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Os efeitos da escravatura colonialista na função paterna na Ilha da Reunião

Um artigo redigido por  David GOULOIS, Doutor em Psicologia, psicólogo clínico, psicopatologista.

 

18- Saint-Denis de la Réunion – Rivière des Pluies – uma palhota à sombra de coqueiros. Década de 1950. Fotografia. Col. Museu Léon Dierx, Acervo Hibon de Frohen, ME.2020.1.50.13

O presente artigo debruça-se sobre a função paterna na ilha da Reunião. Consideramos que o contexto de sociedade do passado e do presente originou um “ser pai”, facto que acarreta consequências psicopatológicas para a vida familiar: a escravatura terá levado à ausência do pai e da sua autoridade, causa e consequência da matrifocalidade transmitida através das gerações. Propomos aqui uma leitura desta problemática segundo a perspetiva etnopsicanalítica.


Palavras chave:
escravatura – paternidade – matrifocalidade – violência – Ilha da Reunião – etnopsicanálise

Leia o artigo

Colóquio «O escravo, o ser humano»
de 22 a 25 de novembro de 2023

O ano de 2023 marca o tricentenário das Cartas Patentes de dezembro de 1723 (Código Negro). Para assinalar a ocasião, a Associação Histórica Internacional do oceano Índico (AHIOI), em parceria com o Departamento da Reunião, dedica a Semana da História do oceano Índico ao colóquio internacional «O Escravo, o Ser Humano».
O colóquio contará com a presença de investigadores de várias áreas e realizar-se-á de 22 a 25 de novembro de 2023.

 

1723. Um ano marcante para a ilha Bourbon em termos de organização judiciária e de codificação da escravatura.

 

A criação do Conselho Provincial na Ilha de França e a substituição do da Ilha Bourbon por um Conselho Superior pelo édito de novembro de 1723, não alterou a legislação aplicável por ambos os tribunais que continuou a ser a das ordens reais de 1667 e 1670. No entanto, tal como o édito de março de 1711, o édito de novembro de 1723 não mencionava medidas especificamente destinadas aos escravos.
Durante as suas reuniões de novembro de 1718, o Conselho Provincial redigiu um decreto à semelhança das práticas vigentes na Martinica. Um excerto desse documento dedicado aos castigos estipula que «os escravos condenados por rebelião seriam supliciados vivos e deixados a morrer na roda». Não eram tempos de compaixão para com aqueles que perturbavam a ordem social.
Em dezembro de 1723, o rei Luís XV assentiu às pretensões da Companhia Francesa das Índias Orientais de dispor de um texto exaustivo relativo ao estatuto dos escravos, emitindo cartas-patente sobre o estatuto, a condição e a qualidade dos escravos, com base no Código Negro de 1685 criado para as Antilhas.

 

2023. Este ato legislativo, redigido no início do Século das Luzes, que define o ser humano conhecido como escravo como um móvel com alma, já suscitou inúmeras análises, incluindo a de Louis Sala-Molins, minuciosa e sem rodeios, que três séculos mais tarde, merece ser novamente objeto de debate.

Ver o programa do colóquio