1723. Um ano marcante para a ilha Bourbon em termos de organização judiciária e de codificação da escravatura.
A criação do Conselho Provincial na Ilha de França e a substituição do da Ilha Bourbon por um Conselho Superior pelo édito de novembro de 1723, não alterou a legislação aplicável por ambos os tribunais que continuou a ser a das ordens reais de 1667 e 1670. No entanto, tal como o édito de março de 1711, o édito de novembro de 1723 não mencionava medidas especificamente destinadas aos escravos.
Durante as suas reuniões de novembro de 1718, o Conselho Provincial redigiu um decreto à semelhança das práticas vigentes na Martinica. Um excerto desse documento dedicado aos castigos estipula que «os escravos condenados por rebelião seriam supliciados vivos e deixados a morrer na roda». Não eram tempos de compaixão para com aqueles que perturbavam a ordem social.
Em dezembro de 1723, o rei Luís XV assentiu às pretensões da Companhia Francesa das Índias Orientais de dispor de um texto exaustivo relativo ao estatuto dos escravos, emitindo cartas-patente sobre o estatuto, a condição e a qualidade dos escravos, com base no Código Negro de 1685 criado para as Antilhas.
2023. Este ato legislativo, redigido no início do Século das Luzes, que define o ser humano conhecido como escravo como um móvel com alma, já suscitou inúmeras análises, incluindo a de Louis Sala-Molins, minuciosa e sem rodeios, que três séculos mais tarde, merece ser novamente objeto de debate.