A escravatura

Condição e vida quotidiana do escravo

Os «Negros do domínio»: estatutos e condições de 1767 a 1848
Autor
Bruno MAILLARD

Doutor de História
Investigador associado do laboratório CRESOI da Universidade da Reunião
Docente na Universidade de Paris Est Créteil
Membro do Conselho Científico da Fundação para a Memória da Escravatura


Os «Negros do domínio»: estatutos e condições de 1767 a 1848

Nas sociedades esclavagistas ou sociedades com escravos – cada grupo com a sua denominação – a propriedade do homo servilis não era de forma alguma a prerrogativa exclusiva dos particulares. A Ilha Bourbon, domínio do reino de França desde 1638, é a ilustração perfeita disto. Dotada desde muito cedo com uma forma de personalidade jurídica, angaria, em poucos anos, um património sólido de bens imóveis e móveis de… todos os tipos.

Aliás, o direito da Companhia francesa das Índias Orientais de possuir escravos foi confirmado através de um decreto emitido pelo Conselho Superior da Ilha Bourbon, datado de 27 de setembro de 1724. Quando a Coroa assumiu, de facto, a administração das Ilhas Mascarenhas em 1767, o governo local aceitou sem hesitar a herança desta «manada terrível», fazendo-a lucrar ao longo dos anos. O número de «Negros» na oficina colonial foi estimado, em 1768, em 369 pessoas pelo gestor orçamental Honoré de Crémont; o seu sucessor Léon Dalmas contabilizou 1093, anos mais tarde, em 1836.

À primeira vista, o aumento desta população, embora oscilante durante este período, poderia ser explicado pela necessidade constante de mão-de-obra por parte das autoridades de Bourbon, para assegurar o funcionamento das suas instituições públicas a baixo custo. Todavia, se analisarmos mais aprofundadamente, concluímos que estes «cativos» não possuíam todos, longe disso, o estatuto de escravos. Sob a Monarquia de Julho, a maioria apresentava o de alistado. De igual modo, as mulheres e os homens não eram exclusivamente obrigados a realizar tarefas manuais na construção e manutenção das infraestruturas pesadas da colónia. Muitos deles eram empregados em várias instituições públicas que ofereciam uma vasta gama de condições e… «perspetivas» para os «Negros do domínio» de Bourbon.

«Bens» ou pessoas?

Os «Negros do domínio» – reconhecidos como escravos – apresentavam até 1848, o mesmo estatuto jurídico que os que eram propriedade de particulares. Neste contexto, o decreto local adotado a 7 de setembro de 1767 prevê, na sua introdução, que ambos sejam regidos pelo Édito de dezembro de 1723, vulgarmente denominado Código Negro. Inicialmente assimilados a «bens», estes homens e mulheres pertencentes ao poder público foram, portanto, adquiridos, em parte, aos colonos de Bourbon. A 28 de agosto de 1780, em nome do Rei, o gestor orçamental Jean Charles Pottier, marquês de Courcy, pagou 1225 libras ao Sieur Châtillon, residente no distrito de Saint-Denis, pela compra do «chamado Ignace, de casta malbar, de 18 anos, exercendo o ofício de ferreiro». Todavia, não era incomum, pelo menos até ao Primeiro Império, que as autoridades de Bourbon adquirissem cativos diretamente a um armador experiente no tráfico de escravos. A título de exemplo, em 8 de dezembro de 1772, compraram pela quantia de 63 220 libras nada menos que «quarenta Negros moçambicanos, peças da Índia, sete Negras e catorze «caprons» a um certo Sieur Baillif. Possuindo um navio em proveniência da África Oriental que tinha ancorado recentemente na baía de Saint-Denis com um carregamento «contando quase duas centenas de negros», este último chegou até a autorizar, no âmbito do contrato, o cirurgião-major da colónia a subir a bordo para selecionar os seus próprios cativos. Além disso, a oficina colonial foi também enriquecida graças aos nascimentos gerados pelas uniões legais ou livres das «Negras do rei». Com 25 anos em 1815, Rosalie, crioula e enfermeira, era já mãe de três filhos: Marguerite de seis anos, Marie-Olive de quatro anos e Louis de dois anos. De acordo com o artigo 8.° do Édito de dezembro de 1723, os três herdaram à nascença de jure o estatuto da mãe, tornando-se propriedades da colónia.

O tráfico de escravos. Fevereiro de 1836. Gravura.
Coleção Museu Villèle

Dispondo legalmente do direito de usus e fructus dos seus «bens», as autoridades de Bourbon podiam «abusar» deles como bem lhes aprouvesse, pelo menos em conformidade com a lei da escravatura em vigor na colónia. No período da Restauração, Pauline e Pelagie, ambas malgaxes, com cerca de vinte anos e exercendo a profissão de costureiras, foram assim alugadas durante vários anos ao governador Etienne du Val d’Ailly, para o seu serviço pessoal, no valor de trinta francos por mês. Manifestamente, a alienação da «coisa animada» era totalmente possível para as autoridades públicas. Em 14 de dezembro de 1783, Joseph e a esposa Perrine, foram vendidos em nome do Rei, pelo gestor orçamental Jean Charles Pottier, marquês de Courcy, ao sieur Larochelle, residente no distrito de Sainte-Suzanne, pela soma de 1350 libras. Se as autoridades de Bourbon respeitaram o matrimónio dos dois escravos – proibindo a sua separação aquando de uma venda ou doação – fizeram-no sem dúvida para se livrarem de uma maneira inteligente de Perrine, assinalada na margem do registo de vendas como epilética.

Tal como os outros escravos da colónia, os da oficina colonial também podiam reivindicar a sua emancipação. No entanto, ao ler os arquivos, constata-se que as autoridades de Bourbon utilizavam ainda mais raramente este procedimento do que os particulares. Integrado no «Armazém dos Negros do Rei» em 1767 e «comandante» na direção de engenharia, várias vezes citado pela sua «fidelidade e labuta», Charlot, malgaxe, de 35 anos, que recuperou oficialmente a sua liberdade em 7 de novembro de 1779, distinguiu-se assim como um «privilegiado». No entanto, Charlot deparou-se com grandes dificuldades para recuperar a sua autonomia. Visivelmente afetado psicologicamente desde o seu desenraizamento da sua terra natal, não conseguiu realizar – porque não tinha poupanças para comprar terras ou adquirir uma formação qualificada – uma atividade estável na colónia. De acordo com a matrícula geral de 1 de janeiro de 1782, pobre e sem-abrigo, era ainda alojado e alimentado às «custas do rei» nessa data.

O estatuto de escravo permanecia a regra para muitos «Negros do domínio» da Ilha bourbon, incluindo sob a Restauração e a Monarquia de Julho. Contudo, o decreto real assinado a 8 de janeiro de 1817 – na sequência das recomendações do Tratado de Paris de 20 de novembro de 1815 – e, posteriormente, as leis adotadas em 15 de abril de 1818 e 25 de abril de 1827 proibiram o «comércio de escravos» nas colónias francesas. Sob pressão dos colonos, tendo por argumento, como de costume, a escassez de mão-de-obra, as autoridades de Bourbon fecharam os olhos ao prosseguimento do tráfico de «madeira de ébano» para a ilha. A historiografia mais sólida sobre o assunto estima entre 45 000 e 50 000 os prisioneiros deportados para a colónia francesa do Oceano Índico entre 1817 e 1840. Os «Negros do tráfico» foram, no entanto, uma verdadeira dávida para as autoridades de Bourbon. Com efeito, o decreto real de 8 de janeiro de 1817 previa sucintamente que os escravos apreendidos nos «barcos» que os levavam para uma colónia francesa, seriam empregados «em obras de utilidade pública». Visto que o poder metropolitano nunca legislou ou regulamentou o seu estatuto no período da Restauração, estas pessoas foram integradas na oficina colonial de Bourbon na qualidade… de escravos. O decreto local adotado pelo Governador Achille de Cheffontaines a 3 de março de 1827 sobre a organização do serviço dos «Negros coloniais», não fazia a distinção entre os cativos adquiridos pela colónia antes de 8 de janeiro de 1817 e os «Negros do tráfico» apreendidos desde então nos navios de escravos.

 

[Escravos a trabalhar]. Jean-Joseph Patu de Rosemont. [1800-1810].
Desenho, pena, tinta castanha.
Coleção Arquivos departamentais da Reunião
A dissolução, que é como deve ser chamada, do estatuto de «Negro do domínio» foi consumada sob a Monarquia de Julho. De acordo com o artigo 10.º da nova lei «relativa à supressão do tráfico de escravos», adotada em 4 de março de 1831, as «pessoas» reconhecidas como «Negros do tráfico» nas colónias francesas eram doravante «declaradas livres». Evidentemente, o texto normativo recomendava que as autoridades públicas pudessem submetê-los a uma «contratação» com duração determinada. Disposições que, a propósito, diziam respeito igualmente aos «Negros do tráfico» apreendidos antes desta lei e postos na «posse» dos governos locais. Pelo decreto local de 4 de agosto de 1831, as autoridades de Bourbon impuseram a todos os «Negros do tráfico» da sua oficina colonial um vínculo de 7 anos. Não obstante a gravidade das sanções incorridas pelos traficantes, de acordo com a lei de 4 de março de 1831, o «comércio de escravos» continuou em Bourbon pelo menos até ao final da década de 1840, resultando por vezes na detenção de prisioneiros em navios fiscalizados ao largo da sua costa. Fatime, «Malgaxe com 18 anos» e Vérinia, «cafre com 16 anos», ambas apreendidas na embarcação Antoinette pela alfândega de Bourbon em 13 de abril de 1832, foram imediatamente incluídas como «contratadas» na oficina colonial.

Importa analisar o estatuto de «contratado» destes «Negros do domínio». Do estudo dos regulamentos de Bourbon, sobressai que estes indivíduos não gozavam de todo dos mesmos direitos que as pessoas de condição livre da colónia, incluindo os livres de cor ou mesmo os trabalhadores indianos e chineses, também chamados de «contratados», que migraram para a Ilha Bourbon sob a Monarquia de Julho. Nesse sentido, o seu estado civil não dependia dos funcionários públicos que trabalhavam nos municípios, estando, porém, sob a alçada do Procurador-Geral do Tribunal Real. O seu casamento estava sujeito à autorização do governador e o exercício da tutela de outra pessoa era-lhes estritamente proibido. Do mesmo modo, não exerciam quaisquer direitos de propriedade e não podiam adquirir um bem através de compra, doação ou herança. Temos assim a prova clara de que o seu estatuto permanecia semelhante ao do escravo: as infrações cometidas por estas pessoas contratadas não constavam do Código Penal de 29 de dezembro de 1827 aplicado a pessoas de estatuto livre, estando ao abrigo do direito penal dos escravos. O artigo 15.º do decreto local de 4 de agosto de 1831 era, aliás, admiravelmente conciso: o «Negro do tráfico» não obtém o seu estatuto de alforriado – «inscrito no registo dos assentos do estatuto civil da população livre» – e o gozo da «plenitude dos seus direitos civis» até que o governador o dispense do seu contrato.

Conscientes da precariedade do seu estatuto e da fragilidade da sua condição, as autoridades de Bourbon impuseram-lhes, por decreto, em 11 de agosto de 1838, um novo contrato de sete anos ao abrigo do mesmo regime jurídico. O texto normativo, em não conformidade com mais do que um ponto da lei de 4 de março de 1831, foi revogado a 25 de junho de 1841 pelo Ministro da Marinha, Victor-Guy Duperré, não sem levantar os protestos dos representantes eleitos locais. O mesmo Ministro da Marinha exigiu ainda, em 28 de outubro de 1841, às autoridades de Bourbon que registassem coletivamente todos os «Negros do tráfico que tivessem chegado ao termo do seu contrato» nos registos civis da população livre da comuna de Saint-Denis. Foi ainda sob a injunção do Ministério, que as autoridades de Bourbon adotaram em 31 de maio de 1842 um novo decreto relativo à «nova contratação dos contratados emancipados» tendo em conta o seu estatuto de pessoas de condição livre. Todavia, a pressão exercida pelos funcionários públicos sobre os deportados forçou-os, na sua maioria, a renovar um contrato de quatro anos. Bem informado sobre a questão, o magistrado de Bourbon Delabarre de Nanteuil especifica que, dos 520 «contratados emancipados» até à data, apenas 34 teriam recusado um novo contrato com a colónia!

Os contratos forçados destas «vítimas» do tráfico de escravos remetem para a «cultura dominante» do trabalho forçado nas sociedades coloniais esclavagistas. Durante a primeira metade do século XIX, a «contratação» foi igualmente imposta a quase 12 000 cativos emancipados pela Navy no Oceano Atlântico, permitindo ao Reino Unido formar «regimentos militares negros», a baixo custo, essenciais para a segurança pública nas suas colónias caribenhas. Um método hábil que – segundo o historiador nigeriano Johnson Asiegbu, que realizou, nessa matéria, um trabalho até hoje inigualável – permitiu aos notáveis locais das colónias europeias recrutarem novos migrantes africanos e asiáticos após as abolições da escravatura como mão-de-obra contratada.

… Animais de carga não

Escravos ou contratados, os «Negros do domínio», salvo algumas exceções, eram sujeitos diariamente – fora das horas e dias de descanso determinados pela regulamentação local – ao trabalho obrigatório. «Negros brutos ou Crioulos», principalmente camponeses no seu país de origem, ou «Negros de picareta» nas propriedades de Bourbon, deixavam de realizar trabalhos agrícolas sob a égide das autoridades públicas. Uma boa metade deles trabalhava numa das brigadas do serviço itinerante vinculado à direção de engenharia da colónia – que passaria a chamar-se direção dos Ponts et chaussées sob o Primeiro Império. Desejosas por desenvolver vias de comunicação terrestres e construir edifícios públicos, as autoridades de Bourbon careciam, no entanto, de «mão-de-obra livre» na colónia, ao longo de todo esse período. Sob a direção de engenheiros formados em França metropolitana, os serventes da oficina colonial foram assim aproveitados, realizando as tarefas mais extenuantes em termos de obras públicas, como limpar os caminhos, cavar as valas e colocar o macadame.

Novo desembarcadouro de St-Denis. (Ilha Bourbon). Alfred Formster, gravador; Barthélémy Lauvergne, desenhador. Entre 1837 e 1842. Talha doce. Em La France maritime, Gréhan Amédée, Volume 4, p. 309.
Coleção Museu Histórico de Villèle.

A outra metade dos «Negros coloniais» foi repartida por todas as instituições públicas da colónia: hospitais, armazéns gerais, o jardim do Rei, os correios, etc. Alguns deles beneficiavam de formação específica, como ferreiros, carpinteiros de carroças ou pedreiros, proporcionando-lhes uma atividade diária mais autónoma e gratificante. Hypolite, um crioulo nascido na oficina colonial em 1772 e formado precocemente na profissão de carpinteiro, pôde tirar partido durante várias décadas de um «emprego confortável» no moinho do Estado – segundo as palavras do sub-prefeito Marchant – sob o Primeiro Império. Estes «Negros talentosos» eram, não obstante, pouco numerosos. Colocados sob a autoridade de funcionários públicos de «condição livre», ocupavam funções subalternas como cozinheiro, prestador de cuidados, jardineiro ou guardião, tarefas essas muito repetitivas e frequentemente dolorosas. Não há dúvida de que a atividade diária dos remadores do Porto de Saint-Denis era tão exigente física e moralmente quanto a dos trabalhadores sujeitos à construção da estrada Real.

Com exceção dos «comandantes» e de alguns «contratados» – que constituíam menos de 10% dos efetivos – os «Negros» da oficina colonial não eram remunerados pelo trabalho realizado! Embora a situação possa parecer estar em coerência com o estatuto de escravo, pelo menos aos olhos dos apoiantes da «Instituição particular», constitui uma grave violação da lei no que diz respeito aos contratados. Sob a Monarquia de Julho, o Governo multiplicou neste sentido os despachos para as autoridades de Bourbon antes da adoção do decreto de 31 de maio de 1842. De resto, os soldos atribuídos eram irrisórios. De acordo com os decretos de 3 de março de 1827 ou 4 de agosto de 1831, um «comandante» medalhado recebia mensalmente 8 francos, um «comandante» comum 4 francos e um contratado 2 francos! Estes salários faziam fraca figura em comparação com os recebidos por pessoas de condição livre que enquadravam o seu trabalho: um chefe de brigada da oficina colonial recebia 50 francos por mês e um engenheiro dos Ponts et chaussées 750 francos.

Fora do trabalho, a maioria residia numa propriedade específica, chamada «acampamento dos Negros do Rei» estabelecido desde o Período Real na capital da colónia, a oeste do rio Saint-Denis. Medindo quase 5 hectares, fazia lembrar as grandes propriedades da Ilha Bourbon. Além das cubatas, descritas como exíguas e insalubres, onde eram alojados escravos e contratados, sozinhos ou em família, havia também um armazém para os víveres, uma enfermaria e até mesmo uma sala de polícia. Já os leprosos eram colocados num local específico, que serviu, até à abertura do sítio da Ravine à Jacques em 1852, de leprosaria para todos os leprosos da colónia.

 

Campo dos Negros do Rei em St Denis, Bourbon. 9 de fevereiro de 1822. Manuscrito em aguarela.
ANOM, Acervo do Depósito das fortificações coloniais

Os «Negros coloniais», sem distinção de estatuto, eram também alimentados, vestidos e, se necessário, tratados, de acordo com regulamentos específicos, embora muito semelhantes aos adotados para os «Negros» pertencentes a particulares. A sua ração alimentar diária distribuída pelas autoridades de Bourbon resumia-se a um quilograma de milho ou 800 gramas de arroz, juntamente com 120 gramas de legumes. Aos domingos e dias de festa, era aprimorada com 100 gramas de bacalhau ou carne salgada, atingindo diariamente, neste caso, apenas 1500 calorias para pessoas que eram submetidas, sublinhe-se, a atividades que requeriam pelo menos 3500 calorias. Todos os semestres, aos homens recebiam um par de calças e uma camisa, e as mulheres uma saia e casaco, feitos com tecidos ginga de má qualidade. Para distingui-los das pessoas de condição livre, especialmente livres de cor, os «Negros do domínio», da mesma forma que todos os escravos da Ilha Bourbon, eram proibidos de usar sapatos.

Por conseguinte, não é de estranhar que a sua saúde fosse extremamente precária e a sua esperança de vida das mais reduzidas. Alguns números extraídos de vários relatórios elaborados pelas autoridades de Bourbon demonstram-no claramente. Entre os dias 1 de janeiro de 1820 e 1 de janeiro de 1821, a população da oficina colonial aumentou de 428 para 630 unidades. Todavia, este acréscimo deveu-se principalmente à compra de vinte e três escravos a particulares e, sobretudo, à confiscação de 247 «Negros de tráfico» apreendidos em navios de escravos. Na realidade, durante esse período, o «armazém de negros do rei» contava apenas quatro nascimentos para 72 mortes! A taxa de mortalidade dos «Negros do domínio» ascendia a 150‰, sendo muito superior à dos outros escravos da colónia. Além disso, a mortandade tampouco poupava os contratados: estimados em 876 em 1 de janeiro de 1836, desceram para 520 em 28 de outubro de 1841, embora nenhum deles tenha conseguido rescindir o seu contrato durante esses cinco anos. Neste contexto, a 1 de janeiro de 1848, poucos meses antes da aplicação do decreto libertador, a oficina colonial somava apenas 91 escravos e 59 contratados.

Apesar destas condições de vida deploráveis, aliadas a um quadro particularmente coercivo, os escravos e os contratados da oficina colonial não se deixaram condenar a uma «morte social». Graças à sua força de vontade, usaram todas as formas de táticas individuais ou coletivas para sobreviver e, ainda mais amplamente, para preservar os seus direitos fundamentais. Para além das atividades económicas subsidiárias que desenvolveram paralelamente ao seu emprego oficial, mantinham relações familiares e de amizade significativas dentro e fora do «acampamento dos Negros do rei». Conservavam igualmente expressões culturais vernaculares ou mestiças, como a Tshéga, permitindo-lhes preservar a sua profunda humanidade.

O serão. Dança dos Negros ao som do TamTam. Louis Antoine Roussin. 1848. Litografia.
Coleção Arquivos departamentais da Reunião

Para os mais determinados, o marronnage (fuga de escravos) destacava-se como a opção mais radical para escapar a esta opressão mortal. A 1 de janeiro de 1782, dez escravos da oficina colonial, num total de 930, eram reconhecidos como marrons (fugitivos). Em 1 de janeiro de 1821, eram sete em 630, equivalendo em média a 1% dos «Negros do domínio» que se tinham tornado fugitivos permanentes. Este valor é certamente inferior ao da massa servil da Ilha de Bourbon (cerca de 5% durante esse período), porém as fontes manuscritas consultadas para este efeito demonstram que os «Negros Coloniais» empreendiam uma fuga longa, muito longa ou até definitiva. Azor, «cafre com 29 anos», que tinha sido vendido devido à sua indisciplina, em 30 de dezembro de 1774, pelo Sieur Beaumont, residente em Sainte-Suzanne, ao governo local para ser integrado na brigada de engenharia civil de Saint-Denis, tampouco aceitou a autoridade do seu novo «senhor». Partiu em «marronnage» a 2 de junho de 1775 e preservou a sua liberdade pelo menos até ao final de 1782. O mesmo sucedeu com Janvier, um «cafre de 22 anos», apreendido em 21 de setembro de 1819 no navio negreiro La Joséphine e imediatamente destacado para uma brigada dos Ponts et chaussées. Janvier escapou em 22 de maio de 1820 e a 1 de janeiro de 1824 ainda não tinha sido detido. Ingénuos no seu país, Makoua da baía de Memba ou Nyanja das terras altas de Shire, caçador ou artesão, animista ou muçulmano, ambos reconquistaram imediatamente a sua liberdade vagabundeando solitários à margem das propriedades e cidades ou encontrando os seus «irmãos e irmãs» numa das aldeias marrons escondidas nos circos montanhosos do interior da ilha. Para Azor e Janvier, uma nova vida começava.

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Bruno MAILLARD

Doutor de História
Investigador associado do laboratório CRESOI da Universidade da Reunião
Docente na Universidade de Paris Est Créteil
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