Abolição da escravatura

Após a abolição

O trabalho contratado na Reunião
Autor
Michèle MARIMOUTOU OBERLÉ

Historiadora
Investigadora associada ao CRHIA, Universidade de Nantes


O trabalho contratado na Reunião

De 1828 a 1933, cerca de duzentos mil contratados foram conduzidos a Bourbon/Reunião, num fluxo que ficou inscrito como uma das grandes migrações laborais do século XIX: migrações livres como as dos irlandeses que fugiam à miséria para a América, ou migrações de trabalho «coagido» ou «forçado».

O trabalho contratado ou Indenture labour ou trabalho a contrato foi o sistema de utilização de mão de obra que veio substituir a escravatura após as abolições de 1833-34 no espaço colonial britânico e, a partir de 1848, no espaço colonial francês.
Foi um fenómeno mundial que transferiu para cerca de quarenta territórios mais de três milhões de pessoas oriundas essencialmente da Ásia (1,5 milhões de indianos , 500 000 chineses) e da África. Um quinto desses contratados foram enviados para as ilhas de exploração de açúcar das Mascarenhas (cerca de 200 000 para a Reunião e 462 800 para as Maurícias).

Acampamento dos coolies trabalhadores antes da partida para as casas.
Evremond de Bérard. 1858. Estampa. In L’illustration: journal universel. 1858.
Coleção Museu Villèle. Acervo Michel Polényk

Umas das características do trabalho contratado na Reunião era a sua precocidade numa altura em que a escravatura ainda era legal. Enquanto no espaço colonial britânico, as Maurícias foram as ilhas piloto para a Great Experiment a partir de 1834 , a nível mundial, foi só na Reunião que se experimentou pôr mais de 3000 contratados a trabalhar ao lado dos escravos. Em abril de 1828, a pedido dos colonos, a goleta La Turquoise desembarcou quinze contratados «telingas», embarcados em Yanaon. Eram os primeiros «contratados do açúcar» .
O entusiasmo da metrópole pelo açúcar de cana e o fim programado da escravatura foram os dois fatores de atração desses novos trabalhadores. Com efeito, a perda da principal colónia produtora de açúcar francesa, São Domingos , e a destruição das plantações de café pelas chuvas torrenciais de 1806-1807 incitavam a produção de açúcar, que exigia uma mão de obra abundante, mas que devia ser barata e, sobretudo, fácil de controlar.

Álbum da Reunião: Fábrica central K/Véguen. Quartier Français. Louis Antoine Roussin. 1884. Litografia.
Coleção Museu Léon Dierx

Ora, após 1815-1817, a proibição do tráfico de escravos inviabiliza a renovação de mão de obra nas plantações. Além disso, os ataques das sociedades antiesclavagistas já deixavam antever o fim do sistema.
Foi então que se renovou o antigo sistema de trabalho utilizado no século XVIII pelas Companhias das Índias , para rentabilizar os territórios conquistados, e que permitira enviar para as colónias não só europeus com contratos ditos de «36 meses», mas também trabalhadores livres de outras origens. Nas Mascarenhas, os governadores Mahé de Labourdonnais e Benoît Dumas foram buscar centenas de indianos ou «malabares» a Pondicheri por causa dos seus conhecimentos técnicos.

A imigração indiana. Todos os dias chegavam grandes transportes de contratados. Castelli; Vintraut.
In Journal des voyages et des aventures de terre et mer, N.º 563, 22 de abril de 1888, p. 257. Estampa.
Coleção Museu Villèle. Acervo Michel Polényk

A emigração que vinha da Índia não foi contínua, mas fez-se em três etapas: de 1828 e 1830, os contratados vinham de Yanaon; de 1848 a 1860, foi uma emigração dita «das feitorias francesas», essencialmente de Pondicheri e Karaikal; e de 1860 a 1885, o recrutamento alargou-se ao interior britânico, a partir de Calcutá, depois de Madras, Pondicheri e Karaikal. De cada vez que os fluxos migratórios provenientes da Índia abrandavam ou cessavam, os recrutadores voltavam-se para as outras regiões do mundo: a Chine a partir de 1844 e depois de 1848; a costa oriental africana; Madagáscar; as ilhas do Pacífico; a Indochina; as Comores; e daí por diante. Os últimos contratados foram recrutados em Rodrigues, em 1933, e o trabalho contratado como tal só desapareceria em 1937.

Migrações laborais para a Reunião: século XIX e inícios do século XX. In Le lazaret de La Grande Chaloupe: quarantaine et engagisme, [Michèle Marimoutou-Oberlé], Departamento da Reunião, 2017. P. 94».
Coleção Museu Villèle
A outra grande característica do trabalho contratado na Reunião era a diversidade das regiões de partida dos contratados. De 1828 a 1933, foram oficialmente registados entre 147 000 e 165 000 contratados de todas as origens: 117 000 indianos, 37 000 africanos, 3556 chineses e vietnamitas, 3630 malgaxes e 3000 da ilha Rodrigues. Se dois terços deles provinham da Índia, um terço provinha de outras regiões. Nas Maurícias, só 10 000 contratados não eram indianos, ou seja, 2 %.

O trabalho contratado foi, pois, um sistema que durou mais de um século e que deixou marcas duradouras na ilha, não só renovando a composição da sua população, mas também alterando o substrato religioso e cultural existente. Foi um contributo importante que deu forma à Reunião dos dias de hoje.

Lembrança da Ilha da Reunião. [Grupo dos tipos da Reunião]. Azéma, Constant. 1871-1877. Fotografia.
Coleção Museu das Artes Decorativas do Oceano Índico
A natureza desse sistema sempre intrigou os investigadores. Em 1974, na sua obra pioneira, A New System of Slavery : the export of Indian Labour Overseas, 1830-1920  Hugh TINKER compara o trabalho contratado indiano à escravatura analisando as condições de trabalho dos contratados. Essa tese foi posta em causa logo desde a publicação da obra, mas continua a dividir os historiados que estudam o trabalho contratado e ainda mais os descendentes dos próprios contratados, cujos antepassados viveram curvados nas plantações e refinarias de açúcar. Em que medida podemos nós assimilar trabalho contratado e escravatura? Haverá uma continuidade ou uma rotura entre os dois sistemas?

Trabalhadores a chegar à obra. Pormenor de Etablissement de sucrerie de Beaufonds. Constant Azéma. 1872. Fotografia.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Os escravos que foram levados para a ilha ficaram marcados pelos violentos traumas ligados, primeiro, à captura pelos caçadores de escravos e, depois, à longa marcha, acorrentados uns aos outros, por caminhos cobertos com os cadáveres dos que não tinham sobrevivido, até aos grandes mercados de escravos. Seguiam-se a vergonha e a cólera impotente face à exposição dos corpos durante a venda e, mais uma vez, a caminhada até às costas, bordejadas por um oceano que os separava, sem esperança de regressar, à terra natal e aos antepassados. Quando desembarcavam, enfraquecidos e exaustos, depois de sobreviverem a uma viagem mortífera, acorrentados nas entrepontes dos navios negreiros, tornavam-se propriedade de senhores desconhecidos que os rebatizavam e tinham direito de vida e morte sobre eles. Os mais jovens tinham perdido todos os seus pontos de referência; os mais velhos, tentavam guardar na memória lembranças da sua língua e dos seus rituais ancestrais. Todos deviam adaptar-se à difícil vida nas plantações, porque, se fugissem, arriscavam-se a penas desumanas a cada captura (marcação com ferro em brasa, orelhas cortadas, jarrete cortado, etc.) ou a morte.

Em contrapartida, a maioria dos contratados escolhia partir para trabalhar além-mar. Com efeito, eram trabalhadores livres. Esse estatuto foi-lhes reconhecido, primeiro, no século XVIII e, depois, no século XIX. Enquanto contratados, podiam assinar o contrato escrito que lhes era fornecido para seu conhecimento, logo à partida. Tudo era pré-estabelecido: a duração do trabalho de três anos em 1828 e, depois, de cinco anos; a remuneração mensal e a obrigação do contratante de lhes fornecer alojamento, alimentação, cuidados de saúde e vestuário. Acima de tudo, tinham a garantia de poder praticar a sua religião e ser repatriados se assim o desejassem, no término do contrato. Todas essas condições eram explicitadas a cada grande período do trabalho contratado indiano e eram válidas para os outros contratados, ao abrigo dos artigos das Convenções franco-britânicas de 1860-61.

Contrato de trabalho.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Como pessoas livres, os contratados mantinham e transmitiam o nome, que era registado nas listas dos navios e à chegada nos registos da colónia e das comunas: o nome dado à partida era geralmente o nome de origem, mas não era obrigatório que assim fosse. O nome do contratado que ficava inscrito no contrato de trabalho poderia ser transmitido aos filhos nascidos na ilha. A maioria dos descendentes de contratados tinha o apelido da progenitora, que era quem declarava o recém-nascido. Segundo a legislação francesa, no século XIX, raros eram os pais casados, ficando-se a maioria dos casais pela cerimónia religiosa!

Excerto do Journal de l’habitation de Desbassayns – sábado 17 de junho de 1865. Manuscrito.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Os contratados possuíam o que conseguiam ir acumulando e podiam dar esses bens aos filhos.
Mas, acima de tudo, os imigrantes tinham direito, por contrato, a feriados e dias de folga reservados à prática religiosa. Ligadas ao calendário agrícola em vigor nas propriedades-refinarias, as cerimónias religiosas eram todas agrupadas no seu término, entre finais de dezembro e princípios de janeiro, quando a fábrica parava de funcionar. Era quando os indianos celebravam o Pongol, que marca o início da ceifa do arroz, e os africanos tinham as festividades conhecidas como a «festa cafre».

Pongal dos indianos. Pormenor de Etablissement de sucrerie de Beaufonds. Constant Azéma. 1872. Fotografia.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

O estatuto jurídico do contratado era, portanto, muito diferente do estatuto jurídico do escravo, que era um objeto pertencente a um senhor e, nessa qualidade, não podia possuir nem transmitir nada, nem o apelido, que também já não era seu, mas tinha sido substituído por um simples nome próprio. O escravo já não tinha sequer a sua religião de origem, pois a cristianização era a norma. Não podia defender-se a si próprio perante a justiça e devia ser representado por um «patrão», forçosamente, um homem livre, que falasse em seu nome.
No entanto, uma vez que os contratados passaram a trabalhar segundo condições pré-estabelecidas pelo decreto de 27 de março de 1852, que os impedia de negociar o que fosse — nada, nem remuneração, duração ou condições do contrato —, o seu trabalho deixou de assentar nos princípios do direito comum sobre a subcontratação de serviços em França e passou a ser uma forma particular de trabalho assalariado, o chamado «trabalho assalariado forçado» ou «trabalho assalariado bridado» .
Em 2001, Sudel Fuma  propôs substituir «trabalho contratado» por «servilismo» para definir o estatuto dos alforriados forçados a trabalhar como contratados a partir de 1848 e dos trabalhadores imigrados, tendo em conta que esse conceito permitiria mostrar mais claramente que «os trabalhadores em questão não são livres e estão sujeitos a um sistema, mas não são escravos no sentido jurídico do termo». Apesar de não ter tido muito êxito, este conceito teve o mérito de expor «o carácter doloso dos contratos», que tão bem caracteriza o trabalho contratado africano e malgaxe até 1860.

Com efeito, o abrandamento dos fluxos migratórios da Índia para a Reunião, levou a que os contratantes se voltassem para a costa oriental africana. Em 1850, os africanos recrutados deviam ser indivíduos que não conheciam a escravatura, ditos em estado de «liberdade prévia». Depois, a partir de 1857, a fachada caiu, e o recrutamento passou a ser feito por «compra prévia»: os escravos que chegavam à costa eram comprados e, depois, libertados, antes de serem contratados por um mínimo de dez anos.
Em Zanzibar, o último recrutamento foi conduzido pela viscondessa Jurien, a pedido do governador Darricau, em 1858: chegado a 28 de outubro, o Pallas fez o embarque noturno de 200 «negros»  dos quais só desembarcou metade a 16 de dezembro, tendo os restantes sucumbido durante a viagem.
Essa proximidade com o tráfico negreiro era tal que o governo da Índia inglesa fez do seu decreto um pré-requisito para autorizar o recrutamento de indianos, súbditos britânicos, para as ilhas francesas de exploração de açúcar. Mais de 34 000 africanos e malgaxes  foram contratados assim.

Grupo de Cafres (festa). Pormenor de Etablissement de sucrerie de Beaufonds. Constant Azéma. 1872. Fotografia.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Mesmo nesse caso, os contratados mantinham o apelido, que podiam transmitir, e a possibilidade de praticar os seus cultos.

O estudo das condições de vida dos contratados nas propriedades de exploração de açúcar depende de arquivos de todo o tipo. A maioria dos textos a esse respeito, contudo, os relatórios, arquivos judiciários ou relatórios das comissões de inquérito, mais particularmente, centram-se no disfuncionamento do sistema. Essa via importante não permite conhecer a vida quotidiana da maioria dos trabalhadores, pois a maioria dos documentos só mostra a face sombria do trabalho contratado e as situações difíceis que alguns contratados deviam enfrentar em determinadas explorações de açúcar. Falta ainda realizar estudos comparativos para ter uma ideia mais concreta das condições de vida dos contratados, comparativamente com os outros trabalhadores, e calcular a percentagem da população contratada que foi vítima do incumprimento dos contratos .

XXIII, Distribuição de víveres aos contratados [Reunião]. Cliché Chatel. 1900. – Impressão fotomecânica (ilstr. de livro) : n. et b. In «Notice sur la Réunion/reed. sob a dir. de A. G. Garsault, J. André, Paris 1900. Pl. XXIII».
Coleção Museu Villèle
Logo à partida, a liberdade para celebrar um contrato de trabalho podia ser fictícia. Se os indianos fossem, na sua maioria, voluntários ansiosos por concretizar o sonho que lhes propunham, processos como o de Souza em 1853, em Karikal demonstram que o engodo dos ganhos podia conduzir a graves desvios: aqui, tratava-se de jovens que eram raptados e drogados .
Os contratados recrutados nas ilhas do Pacífico ignoravam totalmente o seu destino . Quanto aos vietnamitas contratados entre 1863 e 1866, eram mais exilados políticos . Outros, foram enganados sobre as condições reais do contrato: em 1933, recusando a realidade da sua vida, tão diferente da que haviam imaginado, os trabalhadores oriundos da ilha Rodrigues desertaram dos campos, e o governador fez com que fossem repatriados.
Com efeito, o coolie-trade, ou seja, o recrutamento e transporte dos contratados, era um comércio altamente rentável que fazia as fortunas dos armadores, das sociedades de emigração e imigração, das agências de recrutamento nos portos de embarque, etc.
A nível local, uma legislação abundante, nomeadamente, o decreto de 13 de fevereiro de 1852, ditava os direitos e deveres de contratados e contratantes e estabelecia sindicatos encarregados de limar as arestas. Apesar desta proteção, eram recorrentes os problemas de não pagamento, de atrasos nos pagamentos ou retenções significativas mais ou menos legais por parte de alguns contratantes. A partir da década de 1830, começaram a ser feitas queixas pela não transferência do dinheiro devido às famílias na Índia; em 1877, o relatório da comissão internacional, que analisa a situação dos contratados indianos, demonstra como as diferentes punções legais podiam amputar essa remuneração e levar os contratados a trabalhar quase gratuitamente . Ora, se estes últimos tinham consentido ser subcontratados durante cinco anos, era certamente para poder acumular o dinheiro necessário para ter uma vida mais decente.
Além disso, os contratados não podiam circular livremente. As explorações de açúcar tinham fronteiras que só podiam ser atravessadas com autorização do proprietário: um documento ou um «passe» sem o qual o contratado encontrado fora do seu local de trabalho podia ser detido como vagabundo ou desertor e condenado. As penas eram convertidas em dias de trabalho gratuito a realizar no fim do contrato; em acréscimo, cada ausência, independentemente do motivo, seria compensada com dois dias de trabalho.
As condições de vida dos contratados eram difíceis, não só porque a ausência de mulheres nos campos levava a uma situação de insalubridade, mas também devido ao facto de os ritmos de trabalho aumentarem ainda mais durante a época do corte da cana e do fabrico do açúcar.

Campo dos trabalhadores. Pormenor de Etablissement de sucrerie de Beaufonds. Constant Azéma. 1872. Fotografia.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Em finais do século XIX, o trabalho contratado na Reunião já não era tão cativante. Calcula-se que 25 % dos contratados indianos tenham morrido na ilha e 25 %, tenham sido repatriados, muitos deles, pessoas que, por já não terem capacidade de trabalhar, a colónia simplesmente reconduzia para os portos de embarque para não ter de se encarregar delas. Quanto aos contratados africanos chegados após 1848, apenas 4,7 % retornaram. 
A maioria dos moçambicanos  de finais do século XIX, dos chineses chegados em 1901 no Erica, dos malgaxes de 1922 e dos trabalhadores da ilha Rodrigues de 1933 não quis prolongar os seus contratos.

Repatriamento de indianos no Natal cerca de 1900. Fotografia.
Coleção Arquivos Departamentais da Reunião

Para os que ficaram, e cujos filhos nascidos na ilha podiam tornar-se franceses, de acordo com a lei de 1889, deixar o trabalho contratado dependia da sua moralidade e da sua capacidade de satisfazer as suas necessidades… Apesar de alguns indianos terem ganhado muito com a divisão das propriedades e a aquisição das terras, a maioria dos contratados, por sua vez, continuou a fazer trabalho agrícola ou em regime de colonato em parceria, a viver miseravelmente, até meados do século XX.

O trabalho contratado não é escravatura: a lei Taubira de 10 de maio de 2001, estabelece que só o tráfico negreiro nos oceanos Atlântico e Índico e a imposição da escravatura nesses espaços às «populações africanas, ameríndias, malgaxes e indianas», constitui um crime contra a humanidade. No entanto, no seu artigo 4.º, a mesma lei aborda as condições do trabalho contratado, a saber, que o feriado que celebra a abolição da escravatura, celebra também «o fim de todos os tipos de trabalho contratado que se seguiram a essa abolição ». Atualmente, ninguém associa o dia 10 de maio, a nível nacional, nem o 20 de dezembro, a nível local, ao fim do trabalho contratado.

Notas
1 Ou seja, apenas 8 % dos 19,3 milhões de indianos que deixaram o subcontinente, entre 1834 e 1915.
2 Na verdade, os primeiros contratados do século XIX foram alguns chineses enviados para Trindade, em 1806.
3 MARIMOUTOU Michèle, Les engagés du sucre, Editions du Tramail, La Réunion, 1989, 261 p.
4 Proclamation d’indépendance. 1 de janeiro de 1804.
5 ANDRÉ, Jean-Michel. Les engagés de la Compagnie des Indes-Marins et ouvriers (1717-1770). Service historique de la Marine, 2004, 277 pp. Este sistema retomou o que se utilizava no século XVII para o Canadá e as Antilhas.
6 Oxford University Press, 439 p. Reeditado em 1993.
7 Conceito proposto por MOULIER BOUTANG, Yann. De l’esclavage au salariat, économie historique du salariat bridé. PUF, Paris 1978, p. 975
8 FUMA Sudel, « le servilisme », em http://www.historun.com/run/Pub/Le_servilisme.asp
9 MALÉCOT, Georges. In Revue française d’histoire d’outre-mer, n.º 212, 1971, pp. 279-353, «Les voyageurs français et les relations entre la France et l’Abyssinie de 1835 à 1870 », capítulo IV: Bourbon et l’Abyssinie: les tentatives de recrutement de travailleurs – Le problème de la main-d’œuvre à La Réunion, p. 313.
10 CHAILLOUS-ATROUS Virginie, De l’Afrique orientale à l’océan Indien occidental-Histoire des engagés africains à La Réunion au XIXe siècle, Tese de Doutoramento, Universidade de Nantes, 2011, 2 volumes, 621 p.
11 Segundo os relatórios da gendarmerie de Saint-Paul, em 1866, 2,8 % dos contratados também desertaram. MARIMOUTOU, Michèle. Les engagés du sucre, op.cit., p. 147. Quanto à população, no seu todo, em 18 anos, Stéphanie Marqui registou 280 casos de violência sexual em Crimes sexuels et homicides à la Réunion à la fin du XIXe siècle, (s.d. COMBEAU Yvan, Université de La Réunion, 1999), ou seja, 15-16 casos por ano. Tivemos alguma dificuldade em calcular o número de vítimas que não apresentaram queixa.
12 WEBER Jacques, « Les conventions de 1860 et 1861 sur l’émigration indienne » in Cahier des Anneaux de la Mémoire, n°2, Esclavage et engagisme dans l’océan indien, Nantes 2000, p.128-168, p.141.
13 GERARD Gilles, « Engagés ou esclaves ? L’histoire de 66 Polynésiens à La Réunion », Journées d’études sur l’engagisme, Saint-Denis, novembre 2018, actes en cours d’édition.
14 Para os desembarcados entre 1863 e 1866, ver: VARGA, Daniel. «Un engagisme vietnamien à La Réunion». Revue historique de l’océan Indien, n.º, AHIOI, 2007, pp.48-62.
15 MARIMOUTOU Michèle, op.cit., p.86 à 99.
16 CHAILLOU-ATROUS Virginie, op.cit., p.271.
17 id., p.356 : 70%.
18 Artigo 4.º: A comemoração da abolição da escravatura pela República Francesa e a do fim de todos os tipos de trabalho contratado subscritos no seguimento dessa abolição é objeto de um dia feriado nos departamentos da Guadalupe, da Guiana, da Martinica e da Reunião, bem como na coletividade territorial de Maiote.
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Autor
Michèle MARIMOUTOU OBERLÉ

Historiadora
Investigadora associada ao CRHIA, Universidade de Nantes