Cartas Patentes de 1723, mais conhecidas por Código Negro para as ilhas de França e Bourbon

Em 1723, a França detinha um vasto império colonial. Nas Antilhas, na Louisiana e nas Mascarenhas, foram gradualmente criadas sociedades e economias de plantação cujo objetivo era gerar produtos como o açúcar e o café. Estas atividades, que exigiam mão de obra considerável, levaram à institucionalização da escravatura e do tráfico de escravos.

Durante o reinado de Louis XIV, as Antilhas, que foram o primeiro território onde se deu este fenómeno, receberam as Cartas patentes reais de 1685, impulsionadas por Colbert (secretário de Estado da Marinha entre 1669 a 1683). Essas cartas, que foram passadas à posteridade como Código Negro das ilhas francesas da América, visavam reger o estatuto dos escravos. O objetivo do rei era o de se afirmar nessas colónias, imiscuindo-se nas relações entre escravos e senhores, limitando a arbitrariedade destes últimos.

Em Bourbon, onde a escravatura era já uma realidade, foram aplicadas algumas disposições do Código Negro das Antilhas. Porém, foi somente em dezembro de 1723, aquando da instalação francesa em Île de France e do pedido oficial da Companhia das Índias Orientais, que as Cartas Patentes que regiam a escravatura nas Mascarenhas foram editadas: tratava-se do Código Negro das Mascarenhas, seguido em 1724 pelo da Louisiana.

Todos esses textos assentavam em princípios comuns: o escravo apenas podia praticar a religião católica (tinha que ser batizado) e não podia possuir bens. Embora fosse definido como «bem móvel» transmissível, era responsável pelos seus atos de um ponto de vista jurídico, podendo por eles ser punido.

O Código Negro das Mascarenhas foi registado em Bourbon a 18 de setembro de 1724 e em Île de France em maio de 1726. Após algumas alterações parciais, permaneceu em vigor em Bourbon até ao momento da abolição da escravatura em 1848.

Os Arquivos departamentais da Reunião conservam o exemplar original em pergaminho.

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