Praticada em todos os tempos e em todos os lugares, a escravatura foi-se estabelecendo gradualmente nas Mascarenhas a partir dos finais do século XVII. As cartas-patente de 1723, mais conhecidas como Code Noir (Código Negro), constituíam o quadro legislativo em vigor até 1848 no qual os escravos eram definidos como bens móveis.
As fontes do tráfico de escravos mudaram consoante as épocas. A Índia esteve envolvida ocasionalmente, tal como a costa ocidental de África, sendo as duas principais fontes Madagáscar e a costa oriental de África. Neste contexto formaram-se redes com a participação de chefes locais.
A alforria era uma generosidade por parte do senhor, geralmente como recompensa por um bom serviço prestado. Estava sujeita a condições. O homem libertado tinha de ser capaz de se sustentar a si próprio.
Uma das respostas à opressão era a fuga ou marronage (maronage). Uma infra-sociedade, uma “sociedade silenciosa”, ou até um “reino interior”, com “reis” e “rainhas”, ter-se-ia formado nas montanhas interiores.
Os senhores tinham perceções diferentes dos escravos dependendo da sua origem. Os escravos “crioulos” (nascidos na ilha, por vezes após várias gerações) eram geralmente os mais apreciados.
A primeira abolição da escravatura (1794) fracassou nas ilhas Mascarenhas, perante a resistência dos proprietários. O tráfico foi teoricamente proibido em 1817, e efetivamente em 1830.
A abolição foi decretada a 27 de abril de 1848 e oficialmente promulgada a 20 de dezembro na Ilha da Reunião pelo Comissário da República, Sarda Garriga. Mais de 62 000 indivíduos acederam assim ao estatuto de cidadãos, porém a questão da sua integração fica em suspenso.