Lei de indemnização dos colonos de 30 de abril de 1849: Aspetos Jurídicos
por Laurent Blériot, doutor em Direito

A questão de uma indemnização compensatória suscitou debates intensos durante os anos que antecederam a abolição da escravatura. Considerados como bens móveis desde a instauração do Código Negro, os escravos representavam um capital considerável para os proprietários que desde logo exigiram uma indemnização.
O decreto de 27 de abril de 1848 proclamava a abolição da escravatura nas colónias francesas (artigo 1.°), mas também reconhecia que os proprietários deviam ser indemnizados (artigo 5.°).
Um ano após o decreto de emancipação, a Assembleia Nacional promulgou a lei de 30 de abril de 1849 que estipulava o montante da indemnização.


La Lanterne Magique n° 2. Em França, Ilha da Reunião. 1848. [Uma discussão entre três homens]. Adolphe Potémont. 1848. Litografia.
Col. Arquivos Departamentais da Reunião, 2FI50.1

Essa indemnização consistia numa renda anual de 5% para um capital de 120 000 000 francos. A maior parte dessa renda, 41 104 000 francos, foi atribuída à Ilha da Reunião. O governo acrescentou esta soma um valor pecuniário de 2 055 200,25 francos. De acordo com o artigo 7.° da lei de 30 de abril de 1849, um oitavo da renda seria tributado com vista a criar um banco de empréstimo e desconto em cada colónia. Todavia, apenas os colonos cuja indemnização era superior a 1000 francos estavam sujeitos a essa tributação, tornando-se acionistas do banco como forma de compensação.

Seria necessário indemnizar os colonos na sequência da abolição da escravatura? Com que fundamento? Na altura, estas questões suscitaram muita controvérsia. Em 30 de abril de 1849, o parlamento francês aprovou uma lei, mais de um ano após a Lei da Emancipação.

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