Essa indemnização consistia numa renda anual de 5% para um capital de 120 000 000 francos. A maior parte dessa renda, 41 104 000 francos, foi atribuída à Ilha da Reunião. O governo acrescentou esta soma um valor pecuniário de 2 055 200,25 francos. De acordo com o artigo 7.° da lei de 30 de abril de 1849, um oitavo da renda seria tributado com vista a criar um banco de empréstimo e desconto em cada colónia. Todavia, apenas os colonos cuja indemnização era superior a 1000 francos estavam sujeitos a essa tributação, tornando-se acionistas do banco como forma de compensação.
Seria necessário indemnizar os colonos na sequência da abolição da escravatura? Com que fundamento? Na altura, estas questões suscitaram muita controvérsia. Em 30 de abril de 1849, o parlamento francês aprovou uma lei, mais de um ano após a Lei da Emancipação.